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OAB/MG lança campanha para incentivar a regularização de imóveis

 

 

 

Proprietários ou possuidores de imóveis não legalizados devem procurar um advogado de confiança para proteger  e regularizar a propriedade. Esta é a recomendação das comissões de Direito da Construção e de Direito Urbanístico da OAB/MG que lançam a campanha “Seu imóvel está legal?”.

 

Segundo o presidente da comissão Urbanístico, Paulo Viana, a campanha pretender alertar sobre os riscos dos proprietários e possuidores de imóveis irregulares, que podem até perder o imóvel caso não proceda à regularização.

 

Francisco Maia, presidente da comissão de Direito da Construção ressalta que a iniciativa da OAB mineira propicia ganhos para toda a coletividade e valoriza os advogados, “já que a campanha aconselha a busca de um profissional de confiança e capacitado para fazer a legalização do imóvel”.

 

A desvalorização significativa dos imóveis “piratas” e a dificuldade da venda por causa de problemas documentais são outros problemas ocasionados pela falta de documentação adequada.

 

As Comissões de Direito Urbanístico e da Construção apontam alguns problemas enfrentados por advogados e por operadores do mercado imobiliários devido à falta de documentos:

 

- ausência de títulos dominiais e de matrículas de imóveis nos cartórios que deveriam contemplá-los;

- construções e demolições realizadas mas não registradas nas matrículas dos terrenos respectivos, por motivos diversos;

- divergências de metragem e de descrição entre a matrícula e a verdadeira situação do imóvel;

- mudanças do número do imóvel ou do nome do logradouro não registradas;

- alienações, gravames, garantias, convenções, arrematações e restrições formalizados por título hábil, mas não registradas;

- condomínios de fato que não foram formalmente constituídos;

- existência de ônus já quitados e pendentes de baixa;

- existência de averbação de citações em ações reais ou reipersecutórias;

- dados cadastrais (especialmente nome e estado civil) de proprietários, adquirentes e usufrutuários, entre outros, pendentes de atualização;

- transferências de domínio por sucessão não formalizadas, por ausência ou pendência de inventário e partilha;

 

Texto retirado do site oabmg.org.br

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