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Regularização de Imóveis / Habite-se

 

 

A Certidão de Baixa da Construção (Antigamente conhecido como Habite-se) trata-se de um documento que comprova que um imóvel ou empreendimento foi construído seguindo-se as normas, parâmetros urbanísticos e demais exigências (legislação local, especificamente o Código de Obras do município) estabelecidas por qualquer Prefeitura para a aprovação de projetos.

 

 

O documento é emitido pela prefeitura, que em nosso caso, pela Prefeitura de Belo Horizonte onde o imóvel se encontra. A Certidão de Baixa da Construção atesta a conclusão da obra de acordo com a licença (Alvará de Construção) inicialmente dada e aprovada pela prefeitura. Se o imóvel foi construído igual ao projeto aprovado, dentro dos parâmetros urbanísticos exigidos pela prefeitura, emite-se o Habite-se.

 

No caso de uma construção recente, tenha sofrido modificações durante a obra, e estas alterações impedem a emissão do Habite-se pela obra ter saído das exigências da prefeitura, não será possível regularizar o imóvel pela Lei Vigente. As irregularidades precisam ser corrigidas para se adequar a legislação e apartir daí, a Certidão de Baixa da Construção será emitida pelo orgão fiscalizador.

 

Lei 9074 (Lei da Anistia)

 

Edificações construídas com ou sem Alvará de Construção antes de Janeiro de 2014 podem ser regularizadas pela Lei 9074 (Lei da Anistia). A regularização através desta lei consiste em regularizar quaisquer irregularidades que fogem dos parâmetros urbanísticos e demais exigências da Prefeitura de Belo Horizonte através do pagamento de multas proporcionais aos volumes das irregularidades. Deste modo, a prefeitura emite a Certidão de Baixa da Construção (Habite-se).

© 2015 por MATHEUS CARVALHO ARQUITETURA. Todos os direitos reservados.

CNPJ: 27.957.103/0001-09 / REGISTRO CAU-MG 37314-1 / INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 1.032.885/001-X

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