top of page

Laudo de Incêndio

 

A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, através da Lei nº 9064/05 regulamentada pelo Decreto Municipal 11.998/05, criou o documento Laudo de Segurança, que passou a ser obrigatório para licenciamentos no município, e que veio substituir a “carta” que antes era fornecida pelo Corpo de Bombeiros, atestando as condições de segurança das edificações multifamiliares. 

O laudo atesta que a edificação está em conformidade com a legislação de prevenção de incêndios em vigor e vale por cinco anos, período em que o Responsável Técnico deverá se responsabilizar pela manutenção do sistema preventivo na edificação. 

Deste modo, fica entendido que para obtenção do laudo haverá necessidade, antes, de verificar junto ao Corpo de Bombeiros as condições em que se encontra a ocupação (edificação) no tocante à legislação de prevenção estadual. 

O Laudo deverá ser acompanhado do registro de responsabilidade técnica junto ao CAU, cuja ART será assinada pelo profissional da área e abrangerá todos os aspectos de segurança exigidos pelo poder Municipal, servindo de subsídio para a fiscalização da PBH no que se refere ao processo de licenciamento e obtenção do DML (Documento Municipal de Licença).

© 2015 por MATHEUS CARVALHO ARQUITETURA. Todos os direitos reservados.

CNPJ: 27.957.103/0001-09 / REGISTRO CAU-MG 37314-1 / INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 1.032.885/001-X

bottom of page